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Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2009 - 16:56
CEDAE paga indenização por água contaminada
A Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, pelo fornecimento de água contaminada.
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2009 - 18:51
Tribunal condena hospital por problemas durante parto
Durante o nascimento, Matheus, hoje com 7 anos de idade, teve o braço forçado, o que provocou a paralisia do membro. Segundo o laudo pericial, a seqüela tem caráter irreversível.
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2009 - 13:07
Voo 447 - Nota do presidente do TJRJ
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Luiz Zveiter, lamenta o ocorrido com o Airbus da Air France e se solidariza com os familiares dos passageiros e tripulantes, entre eles, as três serventuárias da Justiça, que estavam no vôo 447.
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Notícias Publicado em 25 de Novembro de 2008 - 12:22
Juiz suspende indiciamento de pessoas responsabilizadas pelo acidente da TAM
Menezes Barbosa, titular do 15º Distrito Policial da cidade de São Paulo, e responsável pelo inquérito anunciou na última quarta-feira (19) que indiciaria dez pessoas pelo crime de atentado à segurança de transporte aéreo.
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2006 - 11:54
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2006 - 13:09
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2005 - 12:33
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2004 - 13:53
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Junho de 2009 - 01:00
Administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Danos morais e materiais. Artigo 37, § 6º da Constituição Federal. Transmissão do vírus HIV.

Ação indenizatória por danos morais e materiais em decorrência do ato ilícito praticado, consistente na ausência de controle da qualidade do sangue objeto de transfusão, a qual acarretou a contaminação e posterior morte do filho dos autores.
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Notícias Publicado em 27 de Janeiro de 2011 - 16:47
Condenados homens que assaltaram residência na praia do Cassino e mantiveram morador em cativeiro por mais de 24 horas
Acusados entraram no imóvel portando um facão e um simulacro de arma de fogo. Eles anunciaram o assalto, amarram as vítimas e, mediante ameaças perpetradas com as armas, obrigaram as vítimas a lhes entregar os bens
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 15 de Abril de 2010 - 01:00
Danos morais. Mandato de advogado. Sentença que julgou improcedente ação de indenização.

Não demonstração da negligência di advogado, a ponto de ocasionar o seu insucesso e lhe causar prejuízos patrimoniais - Ausência de liame subjetivo entre a conduta do advogado e os prejuizos sofridos pela apelante - Alegação de que a advogada fora contratada para atuar na esfera judicial, com o fim de interpor 3 (Três) ações - Ausência de comprovação - Vulneração do artigo 333, I, do CPC - Conhecimento e desprovimento do recurso - Sentença mantida.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 20 de Julho de 2009 - 01:00
Remessa de ofício. Mandado de segurança. Ato de indeferimento de pedido de vacância.

Servidor efetivo da carreira de fiscal tributário do Distrito Federal. Posse em cargo da carreira policial federal. Acumulação. Inviabilidade. Concessão da segurança.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 14 de Janeiro de 2009 - 03:00
Indenização. Danos morais e materiais. Demanda anterior. Não-comprovação. Exercício do direito de ação.

Trata-se de recurso interposto contra a r. sentença de f. 261/262, proferida pela MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Iturama, nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais proposta por MARIA ALVES GOMES e JOSEMEIRE TOMAZ DA COSTA em face de LUCAS APARECIDO RODRIGUES MENEZES.
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Notícias Publicado em 20 de Agosto de 2018 - 10:32
Emitente de CPR em fraude deve ser responsabilizada apenas na proporção do dano causado
A decisão é da Terceira Turma.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Dezembro de 2018 - 12:22
A Responsabilidade Civil do Estado pela ineficiência da preservação do patrimônio cultural da humanidade: o reconhecimento da ofensa à coletividade humana

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental. Sendo assim, o presente propõe em analisar a caracterização da responsabilidade do Estado pela omissão na preservação do patrimônio cultural tombado. A metodologia empregada na construção do presente foi o método dedutivo, auxiliada de revisão bibliográfica sistemática como técnica de pesquisa.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 05 de Janeiro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Trancamento da ação penal. Investigação conduzida exclusivamente pelo Ministério Público (GAECO). Impossibilidade.

Tranca-se a ação penal movida em desfavor do paciente, tendo em vista a irregular investigação criminal levada a termo exclusivamente pelo Ministério Público, sem a participação da autoridade policial.
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2006 - 11:12
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Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Setembro de 2019 - 11:38
O Emprego do Princípio da Fiscalização no Procedimento Licitatório como Manifestação do Primado da participação da Sociedade Civil

O objetivo do presente é analisar o princípio da fiscalização, por parte da sociedade civil, em sede de procedimento licitatório, como primado da democracia participativa. É fato que a Constituição Federal de 1988, em razão do contexto histórico em que foi promulgada, consagrou a participação da sociedade civil como primado incontestável do Estado Democrático de Direito. Assim, os dispositivos constitucionais reconhecem tal possibilidade nos mais diversos segmentos, com o escopo de promoção e fortalecimento da cidadania participativa-fiscalizadora. Neste aspecto, ao considerar que, de maneira tradicional, o exercício da democracia participativa, em sede de contexto nacional, encontra-se em um processo de fragilidade, a participação da sociedade se revela como mecanismo dotado de máxima importância, sobretudo para assegurar que haja a concreção de uma arena em que a cidadania encontre consolidação. Assim, o princípio da fiscalização, em sede de procedimento licitatório, é uma clara e indiscutível manifestação de promoção da participação da sociedade civil, sobretudo no que atina ao alcance do fito maior do procedimento em si, qual seja: identificar, dentro de um quadro técnico previamente estabelecido, a proposta mais vantajosa para o Estado. Ainda assim, ao se considerar o cenário em que se encontra inserido, a concreção do princípio, por aspectos culturais, se apresenta como dotado de desafio, sobretudo no que atina ao envolvimento da sociedade civil como agente de fiscalização. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Março de 2020 - 10:38
Modalidade de Licitação Convite e as Violações aos Princípios da Isonomia, Impessoalidade e da Publicidade

Este documento apresenta analises dos conflitos constitucionais, em que trata do conceito e princípios da licitação, uma vez que em razão da isonomia e da impessoalidade, e publicidade a Administração Pública não pode contratar com qualquer interessado, visando acerca da possibilidade da inconstitucionalidade da licitação modalidade convite

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